As micro e pequenas empresas terão novas regras para recolhimento de ICMS na virada do ano, com a redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual para fins de incidência do imposto. As mudanças no Supersimples (Simples Nacional), no entanto, não trarão reflexos sobre as atividades dos contribuintes enquadrados no Simples Gaúcho. Sancionada pelo governador José Ivo Sartori e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28), a Lei 15.057 preserva o mesmo tratamento tributário para cerca de 253 mil empresas abrangidas pelo regime diferenciado de tributação.
Dessa maneira, estão mantidos os mesmos benefícios adicionais para os estabelecimentos enquadrados no Simples Gaúcho, a começar pela isenção total de ICMS para mais de 129 mil micro e pequenas empresas (MPEs). A manutenção da isenção para quem fatura até R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil/ ano) e outros descontos progressivos representam cerca de R$ 350 milhões de arrecadação que o Estado abre mão com o propósito de estimular as atividades das MPEs e a geração de empregos.
A proposta de adaptação do Simples Gaúcho às regras nacionais foi apresentada, ainda em novembro, às principais entidades empresariais pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes. “Desde o princípio, tínhamos a preocupação de preservar esses benefícios do Simples Gaúcho, mantendo o mesmo nível de arrecadação”, destacou. Posteriormente, as entidades manifestaram apoio ao projeto, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
O subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, ressaltou que as adequações que passam a vigorar em 1º de janeiro buscam também simplificar o funcionamento do regime e eliminar algumas distorções que existiam no modelo anterior, que oportunizava descontos maiores para empresas com faturamento acima daquelas enquadradas no nível anterior.
Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Supersimples. Porém, além da isenção para as empresas enquadradas nos dois níveis iniciais, o novo modelo prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento. “Após vários estudos, concluímos que esse modelo assegura uma progressividade na tributação, permitindo que as empresas busquem crescer”, explicou o subsecretário da Receita Estadual.
Faturamento/ano
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Quantidade de empresas
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Variação da alíquota efetiva de ICMS Simples Nacional
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Reduções Simples Gaúcho
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Variação da alíquota efetiva de ICMS Novo Simples Gaúcho
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De 0,00 até 180.000,00
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86.091
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1,36%
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100,00%
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0,00%
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De 180.000,01 até 360.000,00
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43.666
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1,36% a 1,92%
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100,00%
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0,00%
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De 360.000,01 até 720.000,00
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56.338
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1,89% a 2,54%
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40,00%
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1,14% a 1,52%
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De 720.000,01 até 1.080.000,00
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25.473
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2,54% a 2,89%
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29,00%
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1,80% a 2,05%
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De 1.080.000,01 até 1.440.000,00
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14.348
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2,89% a 3,06%
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24,00%
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2,19% a 2,33%
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De 1.440.000,01 até 1.800.000,00
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8.962
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3,06% a 3,17%
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19,00%
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2,48% a 2,56%
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De 1.800.000,01 até 2.700.000,00
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12.328
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3,17% a 3,71%
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18,00%
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2,60% a 3,04%
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De 2.700.000,01 até 3.240.000,00
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3.987
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3,71% a 3,89%
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10,00%
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3,34% a 3,50%
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De 3.240.000,01 até 3.420.000,00
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1.078
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3,89% a 3,94%
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6,00%
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3,65% a 3,70%
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De 3.420.000,01 até 3.600.000,00
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944
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3,94% a 3,98%
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3,00%
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3,82% a 3,86%
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253.215
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