sábado, 24 de novembro de 2018

IPTU - PERÍODO DE ISENÇÕES ATRAVÉS DO PROGRAMA DE MÃOS DADAS COM O CONTRIBUINTE


A vereadora do Partido dos Trabalhadores (PT) Marcia Lucas, teve 15 emendas aprovadas na Lei que estabelece o Programa de Mãos dadas com o contribuinte.

Confira algumas emendas aprovadas:
- Ficam isentos de IPTU os imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, enxurradas, inundações ou alagamentos, causado por chuvas ocorridas no município;
- Ficam isentos de IPTU os Imóveis que sejam de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge ou filhos dos mesmos, que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves. Entende-se por doença grave as seguintes patologias:

a) Neoplasia maligna (câncer);
b) Espondiloartrose anquilosante;
c) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
d) Tuberculose ativa;
e) Hanseníase;
f) Alienação mental;
g) Esclerosa múltipla;
h) Cegueira;
i) Paralisia irreversível e incapacitante;
j) Cardiopatia grave;
k) Doença de Parkinson;
l) Nefropatia grave;
m) Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;
n) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
o) Hepatopatia grave;
p) Fibrose cística (mucoviscidose).

- Ficam isentos de IPTU para um único imóvel, que nele o contribuinte se encontre em estado de viúves com renda de até R$ 2.024,00. (dois salários mínimos);
- Ficam isentos de IPTU Proprietários de imóveis urbanos com até 75m², desde que não sejam proprietários de qualquer outro imóvel no município;
- Também terão abatimento no IPTU, com os gastos comprovados referentes a manutenção dos imóveis que compõe o patrimônio histórico de São Lourenço do Sul.





A vereadora Marcia Lucas agradece a sensibilidade do executivo, dos vereadores, e o auxilio de toda comunidade para que o Prefeito sancionasse o PL 067/2017, com as referidas emendas, que buscam promover a justiça tributária em nosso município. Procure a prefeitura fique por dentro do projeto e o período para solicitar as isenções.

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