terça-feira, 10 de julho de 2018

Eleições deste ano trazem cláusulas de desempenho para candidatos e partidos

Eleições deste ano trazem cláusulas de desempenho para candidatos e partidos. Uma delas foi fixada por lei (13.165/15) e prevê um número mínimo de votos para um candidato ser considerado eleito deputado federal, estadual ou distrital. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados "puxadores de votos" do partido ou da coligação. Pela nova regra, a votação mínima para ser considerado eleito ao Parlamento equivale a 10% do quociente eleitoral, que é a número de votos válidos dividido pelo número de vagas em cada estado. Outra mudança veio de uma emenda constitucional (EC 97/17) que exige um percentual mínimo de eleitos para a Câmara dos Deputados para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para propaganda no rádio e na TV. O vice-líder do PT, deputado Valmir Prascidelli, disse que a cláusula de desempenho - também conhecida como "cláusula de barreira" - fortalece a atuação dos partidos políticos.

"A cláusula de barreira, sem dúvida nenhuma, é uma novidade importante para esta eleição, porque queremos partidos fortes que representem um posicionamento ideológico: partidos que tenham representação aqui na Câmara, mas que tenham atuação nacional e expressem as opiniões buscando a construção de forma programática. Não podemos mais aceitar aqueles partidos de aluguel, partidos da negociata".

De acordo com a emenda constitucional, a cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário e ao tempo no rádio e TV será progressiva. A partir de 2019, só terão acesso a esses benefícios os partidos que conseguirem, nas eleições deste ano, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais sobem gradativamente até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles, na eleição de 2030. Mesmo que não atinjam esses índices, os partidos poderão se beneficiar se elegerem, por exemplo, 9 deputados em 9 estados na eleição deste ano; ou 15 deputados em 9 estados, na eleição de 2030. O vice-líder do PSB, deputado Aliel Machado, disse que essas cláusulas inibem o fisiologismo na política.

"Nós acreditamos em um projeto político de verdade. Nós tentamos destoar daquilo que está posto. Tanto é que o partido teve vários deputados que deixaram a sigla, porque não concordavam com as teses que o partido defende. Nós entendemos que a cláusula de desempenho - porque ela não é uma cláusula de barreira - não extingue outros partidos. Ela apenas diz que, para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV, deve-se ter um desempenho mínimo. E eu acho isso justo."

As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020. (Rádio Câmara)

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