MEDIDA PROVISÓRIA | O governo federal publicou, nesta quinta-feira (16), a medida provisória (MP) que define que transferências financeiras feitas por Pix não podem ser tributadas. A legislação brasileira já proibia a cobrança de impostos sobre movimentações financeiras e a resolução de criação do Pix, do Banco Central, também proibia taxações. Sendo assim, a medida provisória reafirma a regra para assegurar que não haverá cobranças futuramente.
“Esta medida provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pix instituído pelo Banco Central”, consta no texto, publicado em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (16).
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