Instaurada no dia 26 de agosto de 2010, a Lei 12.318 versa sobre a alienação parental, a definindo como: uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos pais ou pelo responsável legal, para que haja repúdio ao outro genitor, causando prejuízo no estabelecimento de vínculos afetivos com ele.
Ocorre que essa lei foi baseada na teoria da ''Síndrome da Alienação Parental", desenvolvida pelo psiquiatra americano Richard Gardner.
É importante ressaltar que esse psiquiatra ficou conhecido pelo trabalho como perito judicial em mais de 400 casos de guarda de crianças, defendendo pais, professores e membros de congregações religiosas de acusações de abusos sexuais.
Ele apresentava em seus laudos pareceres confusos e sem respaldo científico comprovado, que acabava auxiliando os agressores a se livrarem das acusações, além de criminalizar as mães que os denunciavam.
Por isso, a Lei de Alienação Parental é extremamente problemática desde a sua concepção, por ter como base essa teoria que é utilizada como uma ferramenta de manipulação e abuso contra crianças, adolescentes, mães e tutoras.
#FaçaBonito
#RevogaLapJa #LeiDeAlienaçãoParental
Nenhum comentário:
Postar um comentário