Raupp foi condenado em primeira estância a pagar R$2.000,00 pelas custas judiciais e honorários advocatícios, que não serão pagos pois o mesmo é beneficiário de gratuidade judiciária – benefício concedido a pessoas com insuficiência financeira.
A 1ª vara judicial da Comarca de São Lourenço do Sul julgou improcedente Ação de Indenização por Danos Morais movida pelo ex-prefeito de São Lourenço do Sul, Daniel Raupp contra o atual prefeito, Rudinei Härter. Raupp alegou ser ter tido sua imagem abalada por declarações dadas por Härter em programa de rádio nas quais o atual prefeito esclareceu os motivos pela sustação de 18 cheques, que somavam o valor de R$1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), emitidos ainda pelo seu antecessor cujo saldo das contas era zero. Os cheques foram emitidos nos dias 30 e 31 dezembro de 2016, sexta e sábado, respectivamente. As alegações, que tiveram repercussão estadual, foram julgadas improcedentes de condenação, tendo Härter tendo apenas passado “informação verídica quanto à necessidade de sustação dos cheques emitidos na gestão anterior”, segundo consta na condenação.
O ex-prefeito, Daniel Raupp, foi condenado primeira estância a pagar R$2.000,00 (dois mil reais) pelas custas judiciais e honorários advocatícios, que não serão pagos pois o mesmo é beneficiário de gratuidade judiciária – benefício concedido a pessoas com insuficiência financeira.(Políbio Braga)
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