Conforme Decreto Municipal nº 4.565 de 11 de janeiro de 2017 que altera o Decreto Municipal 2.948/2008: "É proibido o uso de churrasqueiras portáteis na orla da praia de São Lourenço do Sul, somente será permitido o uso destes em terrenos particulares mediante autorização do proprietário ou na área do Camping Municipal, obedecendo o disposto no regulamento do mesmo".
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