A Brigada Militar de São Lourenço do Sul no período das 7h de 16.04.2015 às 7h de 17.04.2015, recebeu aproximadamente 45 ligações telefônicas para o 190, entre denúncias anônimas, ocorrências policiais e trotes.
> Foram abordadas 60 pessoas em diversos locais públicos, barreira policial e em locais de crime;
> Foram efetuadas 3 barreiras de fiscalização de trânsito em diversos locais da cidade a procura de armas, produtos ilícitos, drogas e pessoas foragidas ou procuradas pela Justiça;
> Foram fiscalizados 29 veículos;
> Foram confeccionados 2 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 1 porestacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro e 1 porestacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
> Foram vistoriados 6 bares e 3 casas noturnas;
> Foram confeccionados 7 Boletins de Atendimento (BA) de diversas ocorrências.
O plantão foi calmo. Apenas ocorrências de averiguações e fiscalização de trânsito.
Código Penal
Definindo o crime de receptação:
"Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" (sublinhado nosso):
"Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime":
"Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa."
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