O Órgão Especial do TJRS considerou que a previsão de monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo no interior das salas de aula viola o direito à intimidade, à liberdade de cátedra e ao pluralismo de ideias, criando um ambiente de vigilância que inibe a espontaneidade, a criatividade e a capacidade crítica de alunos e professores.
Com esse entendimento, o Colegiado declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 14.362/2025 que estabelecia a implantação de sistema permanente de monitoramento eletrônico por meio de câmeras com captação de vídeo e áudio nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e das escolas parceirizadas de Porto Alegre.
O julgamento unânime acompanhou o voto do relator, Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Cabe recurso da decisão.
Caso
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar que a lei invadiu a competência da União ao tratar de dados pessoais e viola direitos fundamentais, como a intimidade, a liberdade de ensinar e aprender, bem como o direito à privacidade de professores e alunos. Também foi apontado que a medida pode afetar negativamente o debate em sala de aula e a liberdade de expressão, além de envolver altos custos para implementação.
Julgamento
O Desembargador relator reconheceu que a preocupação com a segurança nas escolas é legítima, mas destacou que essa medida não pode desrespeitar direitos fundamentais. Saiba mais em tjrs.jus.br #decisão #tjrs

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