terça-feira, 25 de março de 2025

Naturalidade Lourenciana é garantida mesmo com parto em outro município


São Lourenço do Sul (RS), 26 de março de 2025 — O recente fechamento da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul tem gerado forte comoção na comunidade. Com os partos sendo transferidos para cidades vizinhas, mães lourencianas manifestam preocupação com a perda do direito de registrar seus filhos como naturais do município.

A boa notícia, porém, vem da legislação federal: mesmo que o nascimento ocorra fora da cidade, a Lei nº 13.484/2017 garante que os pais possam registrar a naturalidade de São Lourenço do Sul, desde que a mãe resida no município no momento do parto.

A norma, que alterou a Lei de Registros Públicos, afirma:

> Art. 1º-A, §1º, inciso II – A naturalidade do registrado será “o município e a unidade da Federação de residência da mãe no momento do nascimento, conforme declaração dos pais.”

Ou seja, os pais não precisam mais se resignar ao local físico do parto.

Enquanto a população se mobiliza por melhorias na saúde pública local, a lei oferece ao menos uma forma de manter viva a identidade de quem nasce sob os cuidados de mães lourencianas — mesmo que temporariamente longe da cidade. (Com informações de IA)

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