sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por fala de entrevistado

Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.

Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo.

A punição, segundo o tribunal, se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.

Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.

“A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, afirmou Moraes.

“É importante fazer a leitura correta da decisão que tomamos hoje. A regra geral é que o veiculo não é responsável por declaração de entrevistado, a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público. Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão, não há censura prévia. No entanto, nenhum direito é absoluto. As pessoas têm que se responsabilizar pelo que dizem. Só pode ser de alguma forma punida a má fé. A intenção deliberada de fazer mal a alguém. Porque aí temos um problema ético e um problema jurídico”, explicou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

O presidente da ABI, Octávio Costa, considera que a interferência do STF na liberdade de imprensa é preocupante, mas o “dever de cuidado” é uma atenuante. A ABI aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para se manifestar, junto com outras entidades, uma vez que algumas questões, como o caso de entrevistas ao vivo, por exemplo, ainda precisam ser esclarecidas. (ABI).

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