quarta-feira, 13 de julho de 2022

ECA completa 32 anos em 2022

Foto de votação simbólica do ECA por crianças e adolescentes participantes do II Encontro Nacional de Meninos e Meninas de Rua, em 1989.

O ECA viria a ser aprovado no ano seguinte, em 1990, e hoje é o principal instrumento brasileiro sobre a proteção integral de crianças e adolescentes.

Em julho de 2022, neste dia 13, são comemorados 32 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA é o instrumento brasileiro que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes. Apesar dos avanços da lei, ainda são muitos os desafios que o Brasil enfrenta nessa área.

A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente teve como objetivo por fim ao Código de Menores que havia sido criado durante a Ditadura Militar no Brasil.

O ECA surgiu da necessidade de acabar com todo resquício de autoritarismo que ainda restava do regime militar. Deste modo, depois da mobilização de movimentos sociais, parlamentares debateram a necessidade de um ordenamento jurídico para crianças e adolescentes.

O Código de Menores estava dirigido justamente às classes desfavorecidas cujas crianças eram tratadas como potenciais delinquentes. Assim, o Estado repressor justificava a punição desses 'menores' sem se comprometer em melhorar suas condições de vida e do seu entorno social.

Desta maneira, a criação do ECA era um desdobramento das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988.

Fonte: todamateria.com.br


"Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."

"Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente."

Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime! Denuncie.

- Disque 100 ou disque denúncia local;

- Conselho tutelar de Canguu (53) 32524176;

- Polícia Cívil (53) 3252-1105 e delegacias especializadas 181; Delegacia Online -https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main 

- Policia Militar 190 e Polícia Rodoviária Federal (PRF);

-E para crimes na internet: new.safernet.org.br/denuncie.





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