segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Prefeitura atualiza normas com decreto de combate ao COVID-19

 O prefeito Rudinei Härter e o vice-prefeito Cléo Uarthe estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira (22) com os integrantes do Comitê Técnico de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus, tratando da situação da pandemia em São Lourenço do Sul e o cenário da região, as novas determinações do Governo do Estado para a região que entra em bandeira vermelha e as medidas a serem adotadas em nível local.

Após a reunião, o prefeito assinou decreto debatido com os participantes do Comitê. Este decreto vai de encontro também com as definições conjuntas dos prefeitos da região que estiveram reunidos virtualmente no domingo, debatendo o cenário regional e traçando estratégias para os 23 municípios da região R21.


Pontos do decreto

Estacionamento na Orla da Praia

Fica proibido o estacionamento, todos os dias da semana, no horário das 22h até ás 5h, na orla da praia, em ambos os lados, na Avenida São Lourenço na Praça Doutor Carlos Othon Kumppeln e em toda a extensão da Rua Getúlio Vargas desde o Largo Laura Abreu até a Foz do Arroio Carahá. Este horário vai de encontro com a determinação do governo para restrição do horário para as atividades não essenciais. (Esta restrição de horário deve ter nova alteração, conforme anunciado pelo Estado no final da tarde desta segunda-feira).


Uso dos Locais Públicos Abertos

Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação e a prática de exercícios físicos. Nas orlas das praias será permitida apenas a formação de grupos de coabitantes (moradores da mesma casa), máximo 04 pessoas, devendo ser observado ainda o uso de máscaras, cobrindo boca e nariz, bem como o distanciamento mínimo de 1 metro entre os componentes do grupo e 3 metros entre grupos diversos. A exceção é no horário das 22h até 5h em que a permanência nesses locais é proibida. (Esta restrição de horário deve ter nova alteração, conforme anunciado pelo Estado no final da tarde desta segunda-feira).


Música

Fica proibido, em qualquer horário, som e/ou música ao vivo nos locais públicos abertos, especialmente nos parques, faixa de areia, estacionamentos, praças e similares. O objetivo é evitar as aglomerações que estão ocorrendo principalmente na praia no entorno de carros e caixas de som.


Consumo de bebida alcoólica

Fica proibido, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas e similares em via pública, com objetivo de evitar as aglomerações motivadas pelo consumo de álcool, músicas e festas que alguns insistem em realizar, principalmente na praia.


Excursões

Segue vedado o ingresso de motorhome e similares e de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões enquanto durar a pandemia do Coronavírus, ou até que seja revogado este Decreto, salvo de for direcionado diretamente ao parque aquático.

O descumprimento de qualquer uma dessas medidas caberá multa de acordo com o previsto no inciso XXXI do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/1977.

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