Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22) o decreto nº 54.346/2018, que institui o programa “Refaz 2018”, com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado. Poderão ser incluídos no programa os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 30 de abril de 2018.
Os créditos tributários inseridos no Refez 2018 poderão ser pagos com redução de juros de até 40% e 85% sobre as multas, salvo os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e/ou que estiveram no Regime Simplificado, que poderão contar com redução de 100%, exceto as multas por infração formal, a qual ficará reduzida em 50%.
A adesão ao Programa se materializa com o pagamento da parcela inicial ou da quitação integral, devendo a parcela inicial ser realizada no período de 22 de novembro a 26 de dezembro deste ano.
O decreto prevê que a formalização do pedido de ingresso no Programa implica no reconhecimento das dívidas, ficando condicionada à desistência de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal, bem como da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
O Programa, em grande parte, veio ao encontro dos pedidos realizados pela Fecomércio-RS, que havia solicitado pagamento mínimo inicial de apenas 5% da dívida consolidada, ou a criação de escalonamento conforme a modalidade, além da fixação dos honorários advocatícios em 2% independente da escolha, a fim conferir maior adesão dos contribuintes, tornando assim o Programa mais efetivo.
Clique no decreto (acesse clicando aqui) e no material técnico (acesse clicando aqui) para mais informações.
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