Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 01/03/2018 a Instrução Normativa SEAPI 03/2018 que altera requisitos para emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) de equídeos cujo destino sejam eventos de aglomeração, como exposições, rodeios, cavalgadas, exposições, etc.
Pela nova legislação, passa a ser obrigatória a apresentação de Atestado de Vacinação Contra Influenza Equina, para todos equídeos (asininos, muares e equinos) com idade superior a 6 meses.
Além disso, na carteira de vacinação é obrigatório a presença da resenha do animal, além de informações como data de vacinação, lote, partida, selo e validade da vacina, além de carimbo e assinatura do Médico Veterinário responsável.
A referida IN, inclui ainda prazo de carência para movimentação de 21 dias, ou seja, após a aplicação da primeira vacina no animal, são necessários 21 dias para que seja liberada a emissão da GTA.
Estas alterações entram em vigor 6 meses após sua publicação, entretanto a Inspetoria já está orientando os produtores e Veterinários sobre as novas regras.
Leia na Íntegra a IN SEAPI 03/18 no link abaixo:
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