O comandante da 1ª Companhia do 30º Batalhão de Polícia Militar – Capitão QEOM Daniel Dias Pierobom, orienta a comunidade local, para que nesse retorno ao ano letivo os responsáveis pelos estudantes se mantenham atentos para a segurança destes alunos.
Alerto aos pais e motoristas em geral, de que ao dirigir veículo automotor próximo as escolas, tenham prudência, haja vista a alegria e inocência natural das crianças, o que por vezes as fazem não observar as regras de trânsito, sendo necessário que tenhamos a nossa atenção redobrada. Bem como algumas considerações a se fazer aos condutores de veículo automotor, como evitar estacionar em fila dupla o seu veículo, parar o veículo em tempo superior ao necessário para o embarque e desembraque dos alunos, além de observar os locais adequados para estacionar seu veículos nas proximidades das escolas.
Destacamos que a travessia dos alunos deva ser feita sobre a faixa de pedestres e que também seja observada a sinalização dos semáforos para a travessia segura.
Da mesma forma, oriento aos alunos que não permaneçam em frente as escolas após o sinal de início do turno escolar, o que ajuda a coibir a atuação de delinquentes, onde citamos as ocorrências mais propícias para este local, tais como: furto de aparelhos celulares, carteiras, mochilas e principalmente a tentativa de venda de entorpecentes aos alunos.
Solicito aos pais e responsáveis que ao avistarem delinquentes em atitudes suspeitas ou cometendo delitos, que liguem para o fone 190, fornecendo características fisicas e vestuário dos suspeitos, para a mais rápida e eficiente identificação deste tipo de infrator.
Ressalto, ainda, que a segurança de nossos alunos é responsabilidade de todos, e dever da Brigada Militar. Portanto, é necessário que tenhamos consciência de nossos papéis, respeitando direitos e cumprindo obrigações, para que tenhamos um tranquilo e harmonioso retorno às aulas.
Saliento, também, para que se evite os excessos sonoros (buzinas) e carros com som automotivos em volume alto nas proximidades das escolas, o que acarreta transtornos aos professores na ministração das aulas, bem como a desatenção dos dicentes. Estes excessos sonoros caracterizam um delito tipificado no artigo 42 – Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios, da lei das Contravenções Penais, o que resulta, em caso de flagrância, a responsabilização penal e administrativa do infrator.
Entendemos que observada estas singelas considerações basilares, teremos todos uma excelente volta as aulas.
Camaquã, RS, 02 de março de 2016.
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DANIEL DIAS PIEROBOM – Cap QOEM
Comandante da 1ª Companhia/30º BPM
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