A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu nesta segunda-feira, dia 9 de junho, com realização de sessão plenária para julgamento do réu M.F.R., pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, na forma tentada (art. 14, II, do CP), por duas vezes (1° e 2° fatos).
Processo n°:067/2.18.0000791-3 (Eproc n° 50007216820188210067).
uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial n.° 272/2018 (processo n.° 067/2.18.0000791-3), oriundo da Delegacia de Polícia.
O fato julgado foi uma Tentativa de homicídio acontecida no dia 24 de março de 2018, por volta das 05h30min, em via pública, na Avenida Professora Izolina Passos, entre as ruas São Paulo e São Pedro, nesta cidade.
Em conformidade com a decisão do Colendo Conselho de Sentença, o réu M.F.R. foi absolvido das sanções do artigo 121, caput c/c art. 14, II, do Código Penal em relação aos dois fatos denunciados.
O Júri foi presidido pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Dra. Hélen Fernandes Paiva. Pelo Ministério Público, Dra.
Andrelise Bagatini e pela defesa Dr. Jorge Luís Gomes Alves.
O Lourenciano
Nenhum comentário:
Postar um comentário