terça-feira, 2 de agosto de 2016

Jornal reafirma denúncia do MP contra agentes públicos de SLS; Assessoria da Prefeitura Reitera não existir sentença


Após polêmia na semana que passou com a publicação da coluna "Espeto Corrido" do jornal pelotense Diário Popular sobre ação contra gestores e ex-gestores do município de São Lourenço do Sul a assessoria do prefeito Daniel Raupp divulgou nota taxando de inverídicas as notícias e com caráter político, dadas as proximidades do período eleitoral. Porém, novamente, o jornal volta a ter suas páginas estampadas com o mesmo tempo contrariando a nota divulgada. Veja publicação desta terça-feira, 02 de agosto:

Segundo a coluna o Judiciário acatou denúncia do Ministério Público (MP) de São Lourenço do Sul. Número do Processo: 1.16.0001146-4 e pode ser pesquisado no site do Tribunal de Justiça do RS CLICANDO AQUI

ADMINISTRADORES REAFIRMAM NÃO EXISTIR PROCESSO
Em contato com o Departamento de Comunicação da Prefeitura fomos informados que a posição da administração é a mesma já divulgada anteriormente. Em nota a assessoria disse que não houve sentença no dia 15 de julho, nem em qualquer outra data envolvendo as partes. Não existe, inclusive, o recebimento da ação ou qualquer liminar, ou mesmo indisponibilidade de bens. Os valores pagos pelo Município ao escritório Dallagnol Advogados Associados referem-se a assessoria externa especializada, de contrato iniciado em 2006, situação comum em praticamente todos os municípios brasileiros. Destaca ainda que o município de São Lourenço do Sul conta com este tipo de assessoria e consultoria externa inclusive em gestões anteriores.
Para a administração novamente surgem publicações de conteúdos baseados em má-fé e intenções obscuras, provavelmente de caráter político e eleitoral, atingindo a imagem de pessoas que prestam ou prestaram um notório serviço à comunidade lourenciana.
Ainda sobre este fato questionamos apontes do andamento deste processo junto a consulta no Tribunal de Justiça onde no dia 15 de julho aparece "Conclusos para Despacho" e tem andamentos até a presente data.

Segundo a assessoria da Prefeitura não é uma sentença nem mesmo decisão. Em ações desse tipo o juízo de admissibilidade só é feito após a manifestação prévia dos envolvidos. Ou seja, o juiz só recebe a ação após transcorrer o prazo legal com as devidas manifestações o que ainda não aconteceu. Pela terminologia jurídica só existe um requerimento pedindo a abertura de uma ação, que ainda não foi feita. Após tem que ser intimadas as partes informado o recebimento ou não da ação. O que ainda não teria sido feito.

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