A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul esclarece aos professores da Rede Municipal de Ensino o alcance da Lei do Piso Nacional do Magistério (PNM) e da recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A Lei Federal nº 11.738/2008 garante um vencimento básico mínimo para o ingresso na carreira do magistério. Conforme o acórdão do TJRS, essa legislação não obriga o Município a aplicar o mesmo percentual de reajuste em toda a tabela da carreira, nem determina o recálculo automático de adicionais e gratificações, que continuam sendo regidos pela legislação municipal.
Desde que assumiu a gestão, em 2025, o Governo Municipal vem cumprindo integralmente os reajustes anuais do Piso Nacional do Magistério definidos pelo Ministério da Educação (MEC). Em 2025 foi concedido reajuste de 6,27%, acrescido de 3,73% de reajuste salarial, totalizando 10% no ano. Em 2026, foi aplicado novo reajuste de 5,40%, mantendo os índices do piso em dia.
A atual gestão reconhece o passivo acumulado até 2024 e reafirma seu compromisso em buscar soluções para reduzir gradualmente esse déficit, sempre respeitando a capacidade financeira do Município e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Atualmente, mais de 57% da Receita Corrente Líquida está comprometida com a folha de pagamento, acima do limite legal de 54%
A decisão do TJRS estabelece que o Município deve garantir que o vencimento básico inicial da carreira seja igual ou superior ao piso nacional vigente. No entanto, também deixa claro que não há obrigação de aplicar reajustes em cascata para todos os níveis e classes da carreira, nem de utilizar o piso como base para o cálculo de adicionais e gratificações.
A Procuradoria Jurídica do Município permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre o tema.
Nota completa em:

Nenhum comentário:
Postar um comentário