A juíza Mara Silda Nunes, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deu 15 dias para o Nubank se manifestar na ação que questiona os juros aplicados pelo banco sobre operações de crédito rotativo e parcelamento de faturas de cartão de crédito. O processo foi protocolado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
A decisão foi expedida na quinta-feira (9/7). A magistrada afirmou que há a necessidade de “melhor esclarecimento dos fatos e fundamentos jurídicos relevantes ao exame do pedido liminar”.
Na ação civil pública, o GDF afirmou que o Nubank pratica “uma política de juros altamente agressiva”. “Tal acúmulo gera uma espiral de onerosidade excessiva que inviabiliza o adimplemento por parte dos consumidores, que são dragados para uma ciranda de
superendividamento da qual não conseguem se livrar, por maiores que sejam os seus esforços de economia doméstica e de austeridade“, argumentou a Procuradoria-Geral do DF (PGDF).
A PGDF pediu que a Justiça concedesse uma liminar para que fossem suspensos os juros que “ultrapassem o limite legal de 100% do valor do débito originário”. Entre outros pedidos, o GDF requereu que seja determinada a revisão dos saldos rotativos e do cálculo dos encargos e juros.
Para decidir sobre os pedidos de liminar, a juíza entendeu que deveria ouvir o Nubank. Por isso, deu 15 dias para manifestação do banco.
Procurado pela reportagem, o Nubank não se posicionou. O espaço segue aberto.
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