quarta-feira, 17 de junho de 2026

Prefeitura de São Lourenço do Sul encaminha projeto revogando auxílio-alimentação de agentes políticos do Poder Executivo

A prefeita em exercício Fernanda Bork enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n.º 55/2026 (conforme disponível na íntegra no site) que extingue o Auxílio-Alimentação dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-prefeita e Secretários).

O projeto de lei anula integralmente a Lei Municipal n.º 4.358, de 11 de março de 2026, que havia concedido Auxílio-Alimentação aos agentes políticos no valor de R$ 600, mesmo valor percebido pelos demais servidores do Executivo.

Acesse o Projeto de Lei n.º 55/2026 no site, link disponível AQUI

PROJETO DE LEI Nº 0055/2026

Revoga integralmente a Lei Municipal nº 4.358, de 11 de março de 2026, que institui o auxílio-alimentação para os agentes políticos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.


Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 4.358, de 11 de março de 2026, que "Institui o auxílio-alimentação para os agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Lourenço do Sul, 11 de junho de 2026.


FERNANDA BORK
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores
Nobres Edis.

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 4.358/2025, a qual instituiu a concessão de auxílio-alimentação para os cargos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários Municipais.
A presente iniciativa do Poder Executivo é guiada pelo estrito interesse público e fundamenta-se em dois pilares centrais:
1.A Situação Financeira do Município, a Margem de Comprometimento da Receita Corrente Líquida em Gastos com Pessoal e a Urgência da Reforma da Previdência Municipal.
Devido a situação financeira atual do Município, a Prefeitura está impondo restrições severas aos gastos públicos, entre elas a revogação do Auxílio-Alimentação para os cargos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários Municipais, estabelecido no mesmo valor recebido pelos servidores Públicos Municipais, atualmente no valor de R$ 600. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000), que fixa para o Poder Executivo Municipal o teto de 54% da Receita Corrente Líquida para o gasto com pessoal, prevê sanções institucionais e pessoais aos gestores que a descumprirem. Atualmente, o Município ultrapassa o limite de despesas com pessoal, comprometendo mais de 57% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento. Um dos exemplos do compromisso do Executivo
em melhorar a saúde orçamentária e financeira do Município é a elaboração do Projeto de Reforma da Previdência Municipal, que em breve será submetido à apreciação da Câmara de Vereadores. A proposta, que vem sendo estruturada desde 2025, por meio de um exaustivo estudo jurídico e atuarial, prevê uma redução nos gastos com obrigações relacionadas à folha de pagamento de pelo menos R$ 2,4 milhões ao mês. Com a aprovação do Projeto de Reforma da Previdência, o Município economizará ao ano, pelo menos, R$ 28,8 milhões; valor que representa 8,93% de todo o recurso que a Prefeitura terá disponível para investir em 2026 — que é de R$ 322,6 milhões — em todos os serviços para toda a população.
2. O Princípio da Autotutela e a Aplicação da Súmula 473 do STF
A revisão de atos e leis que não mais coadunam com a realidade e as necessidades da coletividade é um dever da Administração Pública. Esse poder-dever baseia-se no princípio da autotutela, amplamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula nº 473, que dita:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Invocando o entendimento da Suprema Corte, o Poder Executivo identifica que a permanência do auxílio-alimentação para Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários perdeu sua conveniência e oportunidade.
Certo de contarmos com o elevado espírito público e a habitual colaboração dos ilustres membros deste Parlamento, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

São Lourenço do Sul, 11 de junho de 2026.

FERNANDA BORK
PREFEITA EM EXERCÍCIO

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