O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul formulou Representação a respeito de possíveis irregularidades relativas ao recebimento indevido, por parte de servidores municipais do benefício de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020. Tendo em vista a relevância social do tema e o esforço realizado por diversos órgão de controle, trabalho realizado por Auditoresdo TCE-RS detectou indícios de irregularidades no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos municipais no Rio Grande do Sul.
Embora sejam apenas indícios, tais resultados denotam a existência de agentes públicos municipais no Estado do Rio Grande do Sul que receberam o auxílio emergencial de forma indevida. Sendo assim, a Prefeitura de São Lourenço do Sul alerta os servidores públicos municipais para que adotem as providências cabíveis no sentido de regularizar a situação, inclusive, se este for o caso, com a devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres da União.
Para devolver os valores recebidos indevidamente, basta acessar o portal https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução. Após, basta selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. De posse da GRU gerada, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
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