POR FELIPE DAROIT - ASCOM DPE/RS
Porto Alegre (RS) - Em razão da pandemia da Covid-19, alguns hospitais do Rio Grande do Sul passaram a restringir nos últimos meses a presença de acompanhantes de gestantes durante o trabalho de parto e internação. A medida foi tomada para reduzir o risco de contaminação pelo vírus. No entanto, para assegurar o direito estabelecido por lei de que a grávida pode estar acompanhada durante esse período, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul encaminhou Recomendação para todos os hospitais particulares do estado reforçando que, em caso de gestante com triagem negativa para COVID-19, “autorize-se a permanência de 01 (um) acompanhante (sem revezamentos), que não seja caso suspeito ou confirmado de COVID-19, em triagem realizada no local, durante o período de trabalho de parto ativo e internação”.
No documento emitido para as unidades hospitalares é citada, entre outras normas, a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90, em seu art. 19-J, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante, por ela indicado, durante o trabalho de parto, parto e pós direito imediato, sem condicionar a existência de tal direito à manifestação expressa do profissional médico.
A Defensoria orienta ainda que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual - EPI’S à gestante e ao acompanhante.
Caso haja descumprimento da medida, a Instituição ressalta que deve ser comunicada imediatamente pelo e-mail nudem@defensoria.rs.def.br. A Defensoria poderá atuar na intermediação de casos individuais ou o ajuizamento de medidas judiciais pertinentes, levando em conta as urgências e peculiaridades de cada situação.
“Embora o período de pandemia imponha as devidas precauções, as instituições hospitalares também devem, com todo o cuidado necessário e observando as normas de segurança, garantir às parturientes esse direito”, resumiu a dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM), defensora pública, Liseane Hartmann.
A Recomendação é assinada também pela dirigente do Núcleo de Defesa Cível e coordenadora da Câmara de Conciliação, defensora pública Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher e pelo dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde, defensor público, Aldo Neri de Vargas Junior.
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