Dispõe sobre o Horário de Expediente da Prefeitura Municipal no dia da passagem da Tocha Olímpica.
O PREFEITO DO MUNICIPÍO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art.49, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de São Lourenço do Sul foi escolhido para receber a Tocha Olímpica no dia 07 de julho do corrente ano; e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as determinações do Comitê Olímpico Brasileiro, consubstanciados no Termo de Compromisso assinado em 09 de dezembro de 2015, entre o Município e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído turno único continuo entre as 06:00 e 12:00 do dia 07/07/2016, nas Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo (SMOU) e de Desenvolvimento Rural (SMDR).
Art. 2º Determina a realização de expediente interno no turno da manhã do dia 07/07/2016 nas demais secretarias que não estão incluídas no art. 1º, cumprindo-se o horário normal de funcionamento e expediente normal no turno da tarde.
Art. 3º Os serviços de saúde e urgência e emergência e ainda o serviço de limpeza urbana, especificamente recolhimento do lixo, funcionarão normalmente nos horários e locais habituais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Sul, 29 de Junho de 2016
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