Inicialmente, é preciso afirmar que não há legislação pátria regulamentando o NAMORO, porém, dois pontos estão muito claros:
1 – Impossível existir namoro sem algum tipo de ato libidinoso, como o beijo, por exemplo.
Sim. O beijo, quanto envolve parte interna de lábio e língua, configura-se ATO LIBIDINOSO. Sinceramente, não é possível considerar que em pleno 2025 ainda exista namoro como os da década de 1920, com beijo na face e caminhadas de mãos dadas.
2 – O artigo 217-A do Código Penal estabelece pena inicial de reclusão de 8 a 15 para qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos.
Desta forma, é acertada a afirmação de que, à luz da legislação pátria, menores de 14 anos NÃO PODEM NAMORAR.
Polêmico? Certamente!
O fato é que o namoro é uma etapa importante no desenvolvimento do indivíduo e deve acontecer de forma protegida e saudável.
Em idade inapropriada, constitui, certamente, a pior forma de violência contra crianças e adolescentes.
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