terça-feira, 17 de janeiro de 2023

PRF intensifica fiscalização de películas irregulares no sul do estado

Desrespeito à transmitância luminosa mínima dos vidros gera multa grave e cinco pontos na carteira


A Polícia Rodoviária Federal em Pelotas começou a usar um Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que mede o índice de luz que passa pelas películas aplicadas nos vidros dos veículos, nas fiscalizações realizadas nas rodovias do sul do estado. Com o equipamento é possível aferir se a transmitância luminosa mínima da película aplicada ao vidro está de acordo com a chancela ostentada nela. 

A utilização de películas em desacordo com os limites estabelecidos, além de contribuir para ocorrência de acidentes, dificulta a fiscalização e torna as abordagens policiais mais arriscadas, pois muitos criminosos se utilizam desse artifício para ocultar o carregamento de drogas, armas e outros ilícitos no interior do veículo. 

A Resolução n° 960/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoriza a utilização de películas nas áreas envidraçadas, desde que não sejam refletivas e obedeçam alguns critérios técnicos, dentre eles a transmitância luminosa mínima exigida. 

Veja os limites: 

- Para-brisa e vidros dianteiros: no mínimo 70% de transmitância luminosa e aposição de chancela indicando a condição;

- Demais vidros: sem limite mínimo estabelecido, desde que o veículo seja dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Neste item, está a grande novidade introduzida pela Resolução nº 989/22, do Contran, que alterou a Resolução nº 960/22 do mesmo Conselho, tendo em vista que anteriormente havia previsão de os demais vidros apresentarem a transmitância luminosa mínima de 28%, com a alteração não há mais tal exigência, além de não ser necessária nenhuma aposição de chancela. 

Já nos primeiros dias de fiscalização muitas irregularidades foram flagradas pelos Policiais Rodoviários Federais, destacando-se um veículo que estava com uma película com uma transmitância luminosa de apenas 6% em seus vidros dianteiros, o que quer dizer que só transpassava 6% de luz pelas películas, dificultando a dirigibilidade do veículo com potencial de causar riscos à segurança viária. 

O condutor flagrado em desacordo com a legislação comete uma infração de natureza grave, que acarreta 5 pontos na carteira, pagamento de multa no valor de R$ 195,23 e a retirada as películas irregulares.

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