terça-feira, 30 de junho de 2020

NOTA DE REPÚDIO À DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 5.396 de 24 de junho de 2020 DE SÃO LOURENÇO DO SUL/RS

Prezados cidadãos são lourencianos
Na última semana fomos surpreendidos pelo novo Decreto Municipal do Prefeito de São Lourenço do Sul, determinando que EXCLUSIVAMENTE a categoria de marinheiros fluviais, representada pelos trabalhadores que laboram em embarcações fora do município de São Lourenço do Sul, deverão se identificar através de um cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde, a determinação está contida no art. 3º do Decreto 3.396/2020. Além disso, o decreto ainda determina que EXCLUSIVAMENTE esses trabalhadores marítimos deverão isolar-se em quarentena caso tenham tido contato com pessoa diagnosticada ou com suspeita de COVID-19. É com indignação que lemos tais determinações municipais que manifestam tanto preconceito e falta de respeito às categorias de trabalhadores da nossa cidade.Há hoje diversos segmentos de trabalhadores que entram e saem dos limites municipais diariamente, deslocando-se para seus trabalhos fora de São Lourenço e retornando no final do dia ou no final de semana, como é também o caso dos médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público ou privado, trabalhadores empregados nas cidades vizinhas, policiais militares, funcionários de prefeituras vizinhas, entre outros tantos, no entanto o decreto discriminatório determina que apenas os marinheiros sejam cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Estamos todos unidos na contenção da disseminação do COVID-19 e a categoria dos marinheiros está atuando incansavelmente no fornecimento de mantimentos essenciais à população de todo estado, além de estar atenta e cumprindo todas as medidas de segurança determinadas pelo governo federal, estadual e municipal, portanto, não iremos tolerar que o Decreto Municipal venha a discriminar e marginalizar nossa categoria de trabalhadores.Discriminação é crime! O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE MARÍTIMOS E FLUVIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS - SINFLUMAR/RS repudia o texto contido no artigo 3º do Decreto n 5.396/2020. Como passo em direção à construção do diálogo, espera a retratação da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, através de seu prefeito, para que faça incluir no referido cadastro municipal todos os trabalhadores que se deslocam do município diariamente para laborarem em outras cidades, ou então que, revogando o referido artigo, não exija o cadastro de nenhum desses trabalhadores por extrema medida de igualdade! Nada sendo feito a respeito, esse sindicato irá buscar as medidas legais cabíveis para responsabilização dos envolvidos.Deixamos nosso cumprimento aos cidadãos são lourencianos que possuem nosso profundo respeito.Na expectativa de uma retratação pública do prefeito e de que vivamos dias melhores.

                    Valdez Francisco de Oliveira
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes marítimos e Fluviais no Estado do Rio Grande do Sul/RS.


Acesse o link e assine o abaixo-assinado: https://forms.gle/WHmL8tQTWpQ6W4Y47

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