segunda-feira, 30 de março de 2020

COMUNICADO PARADOURO GRILL


De acordo com OMS (Organização Mundial de Saúde) e o Ministério da Saúde, é necessário isolamento social por 14 dias para evitar o contágio rápido e com isso tempo para planejar e estruturar o sistema de saúde para o combate a pandemia.

Por acreditarmos na vida em primeiro lugar, o
Paradouro Grill respeitará esse prazo e não abre essa semana.

Em Cristal, operamos como serviço essencial de apoio às empresas de linhas que transportam os cidadãos que precisam se locomover de uma cidade para outra e algum cliente desabastecido em regime de plantão, tomando todas as medidas sanitárias exigidas. Abrimos somente no horário de atendimento aos ônibus, em seguida permanecemos fechado.

Em Camaquã, o restaurante e pizzaria estão fechados por completo.

Anvisa libera uso da cloroquina em pacientes graves e define dosagem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso da cloroquina apenas para pacientes hospitalizados e em estado grave e determinou a dosagem específica da droga.  As regras para o uso do medicamento estão publicadas em nota informativa do Ministério da Saúde na última sexta-feira (27).
O informativo diz: "O Ministério da Saúde do Brasil disponibilizará para uso, a critério médico, o medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor. A presente medida considera que não existe outro tratamento específico eficaz disponível até o momento."

Dosagem

Para o tratamento da Covid-19 em pacientes graves, a Anvisa sugere 6 dias de tratamento com hidroxicloroquina (e hidroxicloroquina em associação com azitromicina), uma vez que 70% dos pacientes estavam "sem detecção viral em relação ao grupo controle, o que em caráter preliminar, pode sugerir um potencial efeito anviral no coronavírus humano".
De acordo com a determinação do Ministério da Saúde, tanto a cloroquina quanto a hidroxicloroquina são fármacos "indicados para o tratamento das doenças artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil (inflamação crônica das arculações), lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária".
Normalmente, para essas doenças, a cloroquina é ministrada entre 50mg e 150mg, enquanto a da hidroxicloroquina é de 400mg. 

Efeitos colaterais

A Anvisa alerta, porém, para os efeitos colaterais dos medicamentos e é taxativa ao proibir a automedicação. De acordo com a agência, "os eventos adversos relatados a longo prazo devido ao uso da cloroquina incluem retinopatia e distúrbios cardiovasculares". 

Distribuição pelo SUS

A nota do Ministério da Saúde diz ainda que, "com o aumento dos casos da Covid-19 e a velocidade de transmissão do coronavírus no Brasil, projeta-se para a primeira distribuição um quantavo calculado com base no número de casos noficados no último bolem oficial do MS (25/03/2020) e um estoque de reserva".
A pasta garante que cada estado e o Distrito Federal vão receber quantidade "suficiente para atender de imediato os pacientes hospitalizados e para o pronto atendimento de novos casos".
Ainda segundo a Saúde, "cada paciente receberá 2 blister c/ 10 comprimidos, para evitar fracionamento. Nenhuma UF receberá menos de 4 caixas (2.000 comprimidos)". Esse envio será feito pelo Ministério da Saúde às Secretarias de Saúde, responsáveis por repassar os remédios para os hospitais de referência.
O primeiro envio das caixas de cloroquina e hidroxicloroquina estava previsto para começar na última sexta-feira (27).

Como prevenir o contágio do novo coronavírus 

De acordo com recomendações do Ministério da Saúde, há pelo menos cinco medidas que ajudam na prevenção do contágio do novo coronavírus:
• lavar as mãos com água e sabão ou então usar álcool gel.
• cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.
• evitar aglomerações se estiver doente.
• manter os ambientes bem ventilados.
• não compartilhar objetos pessoais.

Correio do Povo 

domingo, 29 de março de 2020

Vereador Dari favorável ao repasse de valores da Câmara para combate ao COVID-19


Panorama Regional COVID-19


Safra do Camarão "bombando" em SLS

A captura do crustáceo acontece em grande ritmo em São Lourenço do Sul



Brigada Militar de São Lourenço do Sul prende homem por tráfico de entorpecentes

No sábado (28), durante patrulhamento na vila Colina do Sol, em São Lourenço do Sul, policiais militares da Força Tática da Brigada Militar abordaram um indivíduo e ao revistá-lo foi encontrado em seu bolso uma porção de cocaína pronta para o comércio. Além disso, também foi
encontrada em suas vestes uma sacola contendo cocaína pesando 210,43 gramas e uma pedra grande de crack pesando 26 gramas. Ainda foi apreendido o valor de R$ 20,00 (vinte) reais em espécie. Foi dada voz de prisão por tráfico de entorpecentes e o mesmo foi conduzido ao HPS e posteriormente a Delegacia de Polícia, onde foi autuado em flagrante delito pela autoridade policial.

Comunicação Social 30° BPM - São Lourenço do Sul

sexta-feira, 27 de março de 2020

Boletim Diário Covid-19 em São Lourenço do Sul - 27/03/2020

#juntosContraOCorona  |

Casos em análise - 03
Casos descartados - 04
Casos confirmados - 0

Os três casos em análise ainda aguardam resultado do LACEN, localizado em Porto Alegre.

O LACEN é responsável pelas análises para Covid-19 em todo o Estado, é o único laboratório credenciado a fazer o exame.

Prefeitura monta estrutura para combate ao COVID-19


#juntosContraOCorona | Para auxiliar no combate do COVID-19, a Prefeitura de São Lourenço do Sul está montando estrutura externa à UBS Central para atendimento a população que estiver com sintomas gripais durante o final de semana.

Ressaltamos que todo o atendimento a pessoas com sintomas de síndromes gripais será realizado junto à UBS Central. Pacientes que procurarem atendimento junto ao Pronto Socorro serão encaminhados à UBS Central.
Na segunda-feira o atendimento será novamente junto às UBS e ESF de referência.


segunda-feira, 23 de março de 2020

Policia Civil atuando no cumprimento das medidas contra COVID-19

A Polícia Civil de São Lourenço do Sul conta com o apoio da população para cumprirmos juntos as medidas de isolamento social, as quais são essenciais para frear a proliferação do corona vírus. Para fortalecer esse compromisso social a delegacia de Polícia de São Lourenço do Sul criou uma equipe de volantes com policiais na rua para fiscalizar os estabelecimentos comerciais e orientar a população. Essa medida é para o bem de todos, lembrando que além de ser uma questão de saúde e segurança, permanecer em casa nesses dias é uma questão de cidadania. Se todos fizerem sua parte, logo voltaremos a ter uma vida normal. #todoscontraovirus

sábado, 21 de março de 2020

Prefeitura pede que informem sobre descumprimento do decreto 5313/2020

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Viu atividades que descumprem o disposto no Decreto 5.313? Funcionamento irregular de estabelecimentos, entre outros podem ser denunciados no número (53) 9 8402-8044.

sexta-feira, 20 de março de 2020

Fenadoce 2020 será transferida para o segundo semestre



A CDL Pelotas, organizadora da Fenadoce 2020, que aconteceria de 29 de maio a 14 de junho, informa que, diante da situação vivida por toda a sociedade com a pandemia de COVID-19, decidiu por transferir a realização da feira para o segundo semestre o ano, ainda em data a ser divulgada.
 
Acreditamos que este é o momento em que todos os segmentos devem atuar juntos para conter a transmissão do vírus e garantir a saúde e segurança do maior número de pessoas. Estamos conscientes de que essa é uma situação sem precedentes para a maior parte das pessoas e empresas, em especial, mas também para a feira que movimenta toda a economia e turismo da zona sul do Rio Grande do Sul.
 
Contamos com compreensão dos nossos fornecedores, clientes e público no sentido de esperar um pouco mais este ano para participar da feira mais doce do Brasil. Nosso pedido é para que todos sigam as recomendações das autoridades e órgãos de saúde e nossa esperança é de que tudo se resolva o mais breve possível.
 
Acompanhe as novidades pelo site da FenadoceFacebook e Instagram.

Prefeito decreta estado de calamidade pública

Em razão da emergência de saúde pública internacional, o prefeito Rudinei Härter assinou nesta sexta-feira (20), o decreto de calamidade pública em São Lourenço do Sul pelo período de 15 dias. Com isso, há várias determinações vigentes por este prazo, em combate a propagação do coronavírus.

Entre as medidas, está o fechamento de estabelecimentos comerciais, com exceção daqueles essenciais, como mercados e supermercados, padarias, restaurantes, lancherias, farmácias, clínicas de atendimento em saúde, postos de combustíveis, agropecuárias e estabelecimentos de venda de produtos animais, bancos e instituições financeiras. Estes tem autorização para manter atendimento, mas devem seguir uma série de medidas de higienização e controle de aglomeração. A lotação não pode exceder 50% da capacidade estabelecida em PPCI. O decreto também suspende a realização de qualquer tipo de evento, independentemente de sua característica. Há limitações em velórios e suspensão de encontros religiosos, também para evitar aglomerações.


Nos órgãos públicos municipais, o atendimento ao público fica suspenso, mantendo-se o expediente interno, podendo os secretários municipais promover escalas entres os funcionários para reduzir o fluxo de pessoas. A população pode buscar meios como telefone e internet para solicitar atendimento. Funcionários a partir de 60 anos, doentes crônicos, gestantes, por exemplo, ficaram em regime remoto de trabalho. Seguem sem alteração os serviços essenciais de saúde e desenvolvimento social, entre outros.



O decreto na integra pode ser lido clicando aqui.



Principais pontos do decreto

- Fica decretado estado de calamidade pública, no Município de São Lourenço do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), pelo período de 15 (Quinze) dias.

- Fica determinado o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de: farmácias; clínicas de atendimento na área da saúde; mercados e supermercados; restaurantes, padarias e lancherias; postos de combustíveis; agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; e bancos e instituições financeiras.

- Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.

- Os estabelecimentos não listados ficam, de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública.

- O funcionamento destes estabelecimentos deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas.

- A lotação não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, bem como de pessoas sentadas.

- Fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.

- Ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 50 (cinquenta) pessoas de forma independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento.

- Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.

- Ficam suspensas os encontros em igrejas, templo e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas.

- Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de calamidade pública, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários. Os servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados poderão, quando possível, desempenhar suas funções por  sistema de revezamento de jornada de trabalho, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço público. Fica recomendado que as reuniões sejam realizadas, sempre que possível, sem presença física. A modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os seguintes servidores: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos dos servidores vinculados aos serviços essenciais de saúde pública; gestantes; doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc. Todos estes sendo devidamente comprovados.

Para fins do disposto neste Decreto consideram-se serviços essenciais, públicos e de interesse público:

saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais;

captação, tratamento e abastecimento de água;

captação e tratamento de esgoto e lixo;

abastecimento de energia elétrica;

serviços de telefonia e internet;

serviços relacionados à política pública assistência social;

serviços funerários e administração de necrópoles;

construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;

vigilância;

transporte e uso de veículos oficiais;

fiscalização;

dispensação de medicamentos;

transporte coletivo;

processamento de dados ligados a serviços essenciais;

bancos e instituições financeiras.

- Os atendimentos nos serviços públicos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual, mediante prévia análise da necessidade pela equipe de servidores competente.

- Ficam dispensados, pelo prazo de 90 (noventa) dias a realização de prova de vida dos aposentados, pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município. Ficam excepcionado da regra prevista os casos em que já houve o bloqueio do pagamento, em data anterior a da publicação deste Decreto, ocasião em que deverá ser realizado agendamento individual junto ao Departamento específico.

- Ficam suspensas, a contar da data da publicação deste Decreto, todas as atividades coletivas de desenvolvimento Social.

- Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Centro de Convivência do Idoso e Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão suas atividades coletivas suspensas e o atendimento ao público restringido pelo período da calamidade pública.

- Os atendimentos individuais do Desenvolvimento Social serão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual, mediante prévia análise da necessidade pelas equipes de referência respectivas.

- O Acolhimento Institucional de crianças, adolescentes e adultos, Instituições de Longa permanência de Idosos, Casas Lar de Idosos e República manterão atendimento ininterrupto restringindo visitas institucionais e domiciliares, conforme especificidade.

- O Conselho Tutelar manterá plantão permanente para atendimento de crianças e adolescentes, visando resguardar os seus direitos.

- O plantão de que trata este artigo poderá ser feito em regime domiciliar.

- Aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Legislação Municipal.

Mensagem da Gouvêa Veículos


terça-feira, 17 de março de 2020

Policia prende mulher por tráfico de entorpecentes

Na tarde desta terça-feira, 17/03/2020, em uma ação conjunta, a Polícia Civil e a Brigada Militar, prenderam uma mulher em flagrante delito pelo crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Ao averiguar informação de que uma mulher estaria praticando estelionatos na agência local da Caixa Federal (onde realizava depósitos com envelopes vazios para compra de produtos anunciados na internet), a suspeita foi detida e conduzida à Delegacia de Polícia por policiais civis e militares para averiguação dos fatos, onde foi submetida a revista, sendo encontrada em sua bolsa grande quantidade de crack já fracionado, pronto para o comércio no varejo. A acusada, que já respondeu a inquérito policial por TRÁFICO DE ENTORPECENTES em outra cidade recebeu voz de prisão, foi autuada em flagrante e recolhida ao Presídio.

segunda-feira, 16 de março de 2020

NOTA DA DELEGACIA CIVIL DE SLS COM RESPEITO AO COVID-19

A Delegacia da Polícia Civil de São Lourenço do Sul orienta a população para que, quando necessitar dos serviços de polícia judiciária faça uso preferencial da delegacia online, evitando se expor a risco de contato, bem como colocar os profissionais da polícia em risco de contato. Os registros realizados pela delegacia on line são chancelados em até duas horas.
Por se tratar de um vírus cujas propriedades ainda não são conhecidas, a precaução e a inclusão de padrões que restrinjam a mobilidade da população em estágios precoces do surto terão impacto substancial na efetividade das políticas implementadas.

sexta-feira, 13 de março de 2020

Policial prende homem acusado de furto

Na manhã desta quinta-feira, dia 12 de março, por volta das 8 horas da manhã, um policial civil lotado na DP de São Lourenço do Sul, estava saindo de casa para ir ao trabalho,quando foi avisado por uma menina que passava pelo local e o viu com a camiseta da PC, que próximo ao treiler do Pacho, nas imediações do evento Moto Lagoa, ela havia visto um homem tentando se esconder e esvaziando uma bolsa de mulher. O Policial então foi verificar a situação e uma quadra adiante do local apontado, abordou um indivíduo com as características descritas pela menina (bermuda, camiseta escura e boné floreado). Ao revistar o suspeito, o policial encontrou com ele uma carteira com documentos de uma pessoa do sexo feminino, alguns cartões e moedas. O Suspeito foi conduzido até a DP e com apoio dos colegas, localizaram a vítima,  esposa de médico que está vindo residir em São Lourenço do Sul e fazia a mudança na manhã de hoje, tendo deixado a bolsa subtraída pelo suspeito, dentro de casa, sobre o balcão da lareira, pois ainda não instalou a mobília.

terça-feira, 10 de março de 2020

Vagas de emprego na NOVANET São Lourenço do Sul




Vaga de empacotador com PCD

VAGA: EMPACOTADOR COM PCD (DEFICIÊNCIA).

REQUISITOS:

*Trabalhar bem em equipe;

*Proatividade;

*Agilidade;

*Iniciativa;

*Flexibilidade;

*Disponibilidade de horário;

*Possuir um perfil comunicativo e facilidade de relacionamento.

INTERESSADOS DEVEM COMPARECER A AGÊNCIA DO SINE ATÉ AMANHÃ 11/03/2020 AS 12:00 HORAS COM CURRÍCULO.