quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Eleitores podem levar animais de estimação para a votação?

 


Entrada de animais em locais de votação depende da decisão dos presidentes da seção eleitoral ou mesários, exceto para os cães-guias.

No próximo domingo (4), milhões de brasileiros devem ir às urnas para o primeiro turno das eleições gerais de 2026. Com a aproximação da votação, uma dúvida comum entre os eleitores surge: afinal, é permitido levar animais de estimação aos locais de votação?

Não existe uma lei específica que proíba a entrada de pets nas seções eleitorais, mas mesmo assim a presença dos animais não é garantida. A decisão pode ficar a cargo do presidente da seção eleitoral ou dos mesários, que têm a responsabilidade de manter a organização e a segurança do ambiente. Por isso, o eleitor que pretende levar seu pet consigo deve estar preparado para a possibilidade de o acesso do animal ser impedido.

Caso o eleitor insista em entrar com o pet mesmo após uma orientação contrária, a Polícia Militar poderá ser acionada para intervir na situação e preservar a ordem no local.

Se o presidente da seção permitir a entrada do eleitor, mas não a do animal na cabine de votação, uma alternativa é deixar o pet sob os cuidados de outra pessoa na fila de espera. Já nos casos em que o acesso do animal é vetado em toda a área da seção eleitoral, será necessário buscar outra forma de acomodá-lo durante a votação.

E se depender de cão-guia?

Para os cães-guias, a regra é diferente. A resolução n° 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de permanecerem acompanhadas do animal em todas as dependências dos órgãos eleitorais, incluindo os locais de votação.

O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?

Exercer o direito ao voto

A principal atividade é votar. No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitorado escolherá presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Manifestação individual e silenciosa

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por uma candidatura ou partido.

Porém, a manifestação precisa ser individual e silenciosa. A formação de aglomerações com roupas padronizadas ou outros elementos de propaganda para caracterizar uma manifestação coletiva é proibida.

Cola eleitoral

Outra possibilidade é levar a chamada "cola eleitoral", um papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos para ajudar o eleitor a lembrar a ordem e os números que deverá digitar na urna.

O que não pode ser feito?

Boca de urna

Uma das principais proibições é a boca de urna, ou seja, a tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura no dia da eleição. A propaganda eleitoral também é proibida durante o dia da votação.

Levar celular para a votação

Também não é permitido levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa registrar ou transmitir o voto para dentro da cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. Antes de votar, o eleitor deverá desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho será devolvido depois da votação.

Caso a eleitora ou o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada pela mesa. Se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Manifestação coletiva

Também é proibida a manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como a formação de grupos uniformizados para influenciar o eleitorado. A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa.

Compra de votos

Oferecer ou receber vantagem em troca de voto constitui crime eleitoral.

GZH

Nenhum comentário:

Postar um comentário