Revisão Cadastral obrigatória é determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para garantir o benefício de produtores rurais
A CEEE Equatorial convoca consumidores de áreas rurais a realizarem a Revisão Cadastral Rural. Os clientes que receberam notificação na fatura de energia elétrica a partir de fevereiro de 2026 devem realizar o procedimento para garantir a continuidade do benefício tarifário.
A atualização deve ser feita até 30 de outubro de 2026, na Agência de Atendimento do município, mediante apresentação da documentação necessária (confira abaixo) .
Ao todo, 1.375 consumidores cadastrados na tarifa rural com atividades de irrigação e/ou aquicultura estão sendo notificados. A revisão cadastral tem como objetivo verificar se os clientes que recebem o benefício continuam atendendo aos critérios estabelecidos para concessão, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf).
Para assegurar a continuidade do benefício tarifário rural aos consumidores com atividade de irrigação e/ou aquicultura, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
* a) Licenciamento Ambiental ou Documento de Dispensa de Licenciamento, expedido por órgão público competente;
* b) Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, quando exigida pela legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme os artigos 22 e 23 da Lei nº 12.787, ou Certificado de Dispensa de Outorga;
* c) Registro de Produtor Rural expedido por órgão público competente ou outro documento que comprove o exercício da atividade de irrigação e/ou aquicultura;
* d) Registro ou Licença de Aquicultor, exceto nos casos de aquicultura para subsistência;
* e) Documento de identificação com fé pública contendo o número de CPF. No caso de pessoa jurídica, devem ser apresentados CNPJ, contrato ou estatuto social, atos constitutivos e demais documentos exigidos no momento da solicitação.
Para consumidores do Grupo B que exercem atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, será aceita a Autodeclaração conforme modelo disponibilizado pela ANEEL, desde que acompanhada da cópia do protocolo de solicitação desses documentos junto aos órgãos competentes. O modelo está disponível nas Agências de Atendimento e também pelo link:
https://ceee.equatorialenergia.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Autodeclaracao_modelo2024-2026.docx
É importante observar que o Licenciamento Ambiental e a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos devem estar dentro do prazo de vigência para serem considerados válidos. Além disso, o endereço constante nesses documentos deve corresponder ao local de exercício da atividade, ou seja, à unidade consumidora.
Os consumidores notificados que não realizarem o recadastramento até 30 de outubro de 2026 perderão o benefício tarifário a partir de dezembro de 2026. Após a regularização da documentação, o benefício poderá ser restabelecido, sem possibilidade de ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Consumidores de Alta Tensão e aqueles atendidos no Grupo A que optaram pelo faturamento no Grupo B receberão visita técnica obrigatória ao longo de 2026, para verificação das unidades consumidoras com atividade de irrigação e aquicultura.

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