O oitavo relatório de balneabilidade da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) apontou sete praias impróprias no Rio Grande do Sul. nenhuma delas fica no Litoral Sul do Estado. Com isso, praias do Cassino, São Lourenço do Sul, Pedro Osório, Arroio Grande e Taim estão liberadas.
Na comparação com a semana passada, subiu de seis para sete o número de pontos sem condições de banho. De acordo com o boletim, o Balneário Nova Palma, em Nova Palma; a Lagoa do Peixoto, em Osório; a Praia das Areias Brancas, em Rosário do Sul; e o Balneário de Mata, em Mata; passaram a integrar a lista de locais impróprios.
Seguem sem condições de banho a Praia Recanto das Mulatas, em Barra do Ribeiro; a Praia Carlos Larger, em Candelária; e o Balneário Rainha do Sol, em Manoel Viana. Conforme o relatório o relatório, tornaram-se balneáveis a Praia de Passo Real, em Dom Pedrito; o Balneário Rebelo, em Tapes; e o Balneário Distrito de Ernesto Alves, em Santiago.
Todos os pontos impróprios estão localizados em águas interiores. Neste verão, a Fepam está monitorando 79 balneários de 40 municípios do Litoral Norte, Médio e Sul e das Regiões Hidrográficas do Guaíba e do Uruguai. O Projeto Balneabilidade 2017/2018 terá duração de 12 semanas. Os resultados das análises da qualidade da água serão divulgados nas sextas-feiras, de 15 de dezembro de 2017 a 02 de março de 2018. As coletas e análises são feitas pela Fepam e pela Corsan.
Projeto Balneabilidade
Os relatórios do Projeto Balneabilidade são elaborados com base nos resultados das informações obtidas em cinco coletas nas semanas anteriores. Para analisar as condições bacteriológicas nas praias e balneários, são utilizados os parâmetros coliformes termotolerantes e escherichia coli, que indicam contaminação fecal, além da contagem de cianobactérias, organismos que podem causar intoxicações.
Os critérios do projeto consideram duas categorias de balneabilidade para águas doces, salobas e salinas: próprias ou impróprias para banho. São consideradas próprias quando os resultados de quatro ou mais das últimas cinco amostras coletadas no mesmo local constatarem quantidade de coliformes termotolerantes igual ou menor de mil ou quantidade de escherichia coli menor ou igual de 800 por cem mililitros. São impróprias quando os resultados de uma ou mais das últimas cinco de amostras coletadas no mesmo local constatar mais de mil coliformes termotolerantes ou mais de 800 Escherichia coli por cem mililitros, ou ainda, quando o valor obtido na última amostra for superior a 2,5 mil coliformes termotolerantes ou 2 mil escherichia coli por cem mililitros.
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