Período de inscrições vai até 16/9 e destina-se ao preenchimento de vaga aberta no Juizado Especial Cível.
Os interessados precisam comparecer ao Foro da Comarca, onde podem preencher formulário apropriado no cartório do JEC. É requisito mínimo a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e possuir ao menos dois anos de experiência jurídica.
A seleção será feita através de prova escrita, em 23/9, no mesmo local. Serão cobradas dos concorrentes 20 questões sobre temas diversos do Direito e a elaboração de um parecer. O Foro da Comarca de São Lourenço do Sul está localizado à Rua Almirante Barroso, 1176 - Centro.
Informações completas estão no edital nº 01/2016, de Abertura de Processo Seletivo. Ao acessar o link, vá até a comarca desejada e escolha o documento: http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/comarcas/juizados_especiais/edital_juiz_leigo_conciliador.html.
Atribuições
Conforme resolução (905/2012) do Conselho da Magistratura do TJRS, são atribuições do Juiz-Leigo:
- Presidir audiências de conciIiação
- Presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas
- Proferir parecer, em matéria de competência dos juizados especiais, a ser submetido ao juiz presidente da unidade de juizado especial onde exerça suas funções, para homologação por sentença
O trabalho pode ser realizado de forma voluntária ou renumerada. Na segunda forma, o Juiz Leigo receberá uma URC por acordo realizado e duas URCs por parecer homologado. O valor da URC (Unidade de Referência de Custas) em agosto foi de R$ 34,45. A renumeração não pode ultrapassar R$ 6 mil a cada mês.
A função de Juiz Leigo é considerada de relevante caráter público e sem vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário