segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

ACI/CDL informa procedimentos para registro de ressarcimento por perdas e danos de aparelhos elétricos e eletrônicos - Grupo CEEE Equatorial

 ✅ Orientações Empresariais ACI/CDL: procedimentos para registro de ressarcimento por perdas e danos de aparelhos elétricos e eletrônicos - Grupo CEEE Equatorial.

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🟡 Em reunião realizada no decorrer da última semana, a ACI/CDL de São Lourenço do Sul abriu importante canal de comunicação direta com o Grupo CEEE Equatorial, visando defender o interesse de seus associados e repassar informações assertivas a respeito do serviço de distribuição de energia elétrica no município.⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀

➡ Neste sentido, encaminhamos abaixo comunicado da empresa, solicitado pela ACI/CDL, referente a busca de cliente por ressarcimentos de danos em seus aparelhos, em decorrência das faltas de energia elétrica nos últimos dias:

"A CEEE Grupo Equatorial, conforme resolução Aneel, informa os seguintes procedimentos para registro de ressarcimento por perdas e danos de aparelhos elétricos e eletrônicos:

A solicitação poderá ser efetuada através dos seguintes canais de atendimento:

• Agências de atendimento (https://ceee.equatorialenergia.com.br/locais-de-atendimento)

• Site https://ceee.equatorialenergia.com.br

• tel: 0800 721 2333

A CEEE Grupo Equatorial pode optar pela verificação no local do equipamento danificado, devendo informar ao consumidor a data e o horário da visita. O prazo máximo para realização desta checagem é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento;

Após a vistoria ou liberação da vistoria, o cliente deve apresentar:

• 01 (um) laudo e orçamento de empresa autorizada para conserto; ou 

• 02 (dois) laudos e orçamentos, no caso de ser uma empresa especializada, referente ao conserto do(s) aparelho(s) danificado(s);

A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da apresentação dos laudos e orçamentos".

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