sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Bets proibidas no Brasil: quando os sites saem do ar e como resgatar valores

A proibição da operação das casas de apostas, conhecidas como bets, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira, 25, terá efeito imediato.


A gestão petista decidiu proibir as apostas esportivas em eventos reais e os cassinos online, que oferecem o jogo do tigrinho.

A partir da publicação da MP (Medida Provisória), as plataformas de apostas não poderão mais receber novos aportes de apostadores. A previsão é que a MP seja publicada ainda nesta sexta-feira.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos sairão do ar. As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos que operam os valores sobre os saldos existentes nas contas dos apostadores, identificados por CPF.

Como resgatar os valores?

A devolução integral dos valores será feita pelos bancos entre 9 e 14 de outubro. Caso o apostador seja impedido de receber o dinheiro nesse período, a Caixa Econômica Federaal fará a intermediação da devolução a partir de 14 de Outubro. 

O que muda para as bets

A MP também proíbe novas transferências bancárias para apostas e prevê o bloqueio de contas bancárias utilizadas ilegalmente pelas plataformas. O governo também vai reforçar a identificação e a derrubada de sites ilegais, além da Fiscalização das movimentações financeiras. Os recursos serão destinados para a segurança pública.

Como ficam a publicidade e patrocínios

A partir da publicação da MP, não serão permitidas novas ações de publicidade das bets. As empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar peças e ações de publicidade, propaganda e marketing, tanto em meios físicos quanto digitais.

O mesmo prazo vale para a retirada de marcas relacionadas a contratos de patrocínio.

Pena de até 6 anos de prisão

A exploração de apostas de quota fixa poderá resultar em pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa. A medida também alcança quem participar da operação dessas apostas, seja na oferta, seja no registro na intermediação ou na administração de canais e estabelecimentos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário