Em ação movida por pescadores, AGU demonstrou que modelo de autogestão sugerido por eles não garantia controle efetivo ou segurança ambiental à atividade.
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação que discutia a liberação da pesca de bagres no estuário da Lagoa dos Patos (RS). A sentença manteve a proibição da captura de espécies do pescado que estão ameaçadas de extinção.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-8 contra o Estado do Rio Grande do Sul, com posterior inclusão no processo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A entidade pedia que o Ibama e a Patrulha Ambiental (Patram) deixassem de autuar pescadores pela captura incidental dos bagres - quando o peixe é fisgado junto a outras espécies durante a pesca - e que o Estado fosse obrigado a executar um plano de manejo supostamente previsto em resolução estadual.
Representando o Ibama, a AGU lembrou que as espécies estão incluídas em listas oficiais de fauna ameaçada, sustentando que a proibição é medida necessária à proteção ambiental. Também argumentou que o pedido de flexibilização contrariava o princípio da precaução, que exige prudência e base científica antes de autorizar atividades com potencial risco ao meio ambiente.
A AGU destacou, ainda, que qualquer mudança nas regras de pesca deve ser conduzida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA), órgão federal responsável pelo ordenamento pesqueiro, e que a resolução citada pela autora sequer existe formalmente.
Plano de manejo
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), o plano de manejo pretendido pelos pescadores previa o desembarque e a comercialização das espécies de bagre capturadas acidentalmente, divergindo do Plano de Recuperação da espécie estabelecido pelos órgãos federais de controle ambiental: Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Durante o processo, foram realizadas audiências e tentativas de conciliação entre os órgãos ambientais, a associação e a comunidade acadêmica, sem consenso técnico.
Os procuradores federais apresentaram pareceres do MMA e do Ministério Público Federal (MPF) que reforçaram a necessidade de manter a vedação, apontando falhas no plano de manejo proposto pelos pescadores e ausência de comprovação científica sobre a recuperação dos estoques.
Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e manteve a proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos, entendendo que o modelo de autogestão sugerido pelos pescadores não garantiria controle efetivo nem segurança ambiental.
A atuação da AGU reforça o compromisso institucional com a aplicação da legislação ambiental e a defesa das políticas públicas de conservação da biodiversidade.
Trabalharam no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) e a PRF4, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa as autarquias e fundações federais.
Processo: 5002915-31.2019.4.04.7110/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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