sábado, 1 de novembro de 2025

Assembleia do Grêmio Esportivo Lourenciano dia 10/11/2025

 


Brigada Militar ministra palestras em São Lourenço do Sul


Nesta sexta-feira (31/10), o 2º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, por meio do Pelotão Rodoviário de São Lourenço do Sul, realizou palestras na EMEF Professora Izolina Passos e EMEF Professor Armando das Neves, em São Lourenço do Sul.

As atividades foram desenvolvidas para os alunos do 5° ao 7° ano, sendo abordados os temas: cuidados no trânsito, uso de cinto de segurança, travessia na faixa de pedestre e apresentação de placas de sinalização.

Orientando assim, cuidados indispensáveis para um Trânsito mais Seguro.

Texto/Foto: 2º Sgt PM Trindade.

Edição: Sd PM Fogliarini - Comunicação Social do 2º BRBM 

Emergências ou dúvidas: Ligue 198

Brigada Militar,

Patrimônio do povo gaúcho!

Desacelere. Seu bem maior é a vida!

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Grêmio Lourenciano lamenta morte do professor Jayr Campos de Carvalho



Lei n. 13.715/2018 alterou o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

 A Lei n. 13.715/2018 alterou o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.


Justiça Federal mantém proibição de pesca de bagres na Lagoa dos Patos

Em ação movida por pescadores, AGU demonstrou que modelo de autogestão sugerido por eles não garantia controle efetivo ou segurança ambiental à atividade.

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação que discutia a liberação da pesca de bagres no estuário da Lagoa dos Patos (RS). A sentença manteve a proibição da captura de espécies do pescado que estão ameaçadas de extinção.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-8 contra o Estado do Rio Grande do Sul, com posterior inclusão no processo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A entidade pedia que o Ibama e a Patrulha Ambiental (Patram) deixassem de autuar pescadores pela captura incidental dos bagres - quando o peixe é fisgado junto a outras espécies durante a pesca - e que o Estado fosse obrigado a executar um plano de manejo supostamente previsto em resolução estadual.  

Representando o Ibama, a AGU lembrou que as espécies estão incluídas em listas oficiais de fauna ameaçada, sustentando que a proibição é medida necessária à proteção ambiental. Também argumentou que o pedido de flexibilização contrariava o princípio da precaução, que exige prudência e base científica antes de autorizar atividades com potencial risco ao meio ambiente. 

A AGU destacou, ainda, que qualquer mudança nas regras de pesca deve ser conduzida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA), órgão federal responsável pelo ordenamento pesqueiro, e que a resolução citada pela autora sequer existe formalmente.

Plano de manejo

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), o plano de manejo pretendido pelos pescadores previa o desembarque e a comercialização das espécies de bagre capturadas acidentalmente, divergindo do Plano de Recuperação da espécie estabelecido pelos órgãos federais de controle ambiental: Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).  

Durante o processo, foram realizadas audiências e tentativas de conciliação entre os órgãos ambientais, a associação e a comunidade acadêmica, sem consenso técnico.

Os procuradores federais apresentaram pareceres do MMA e do Ministério Público Federal (MPF) que reforçaram a necessidade de manter a vedação, apontando falhas no plano de manejo proposto pelos pescadores e ausência de comprovação científica sobre a recuperação dos estoques.

Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e manteve a proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos, entendendo que o modelo de autogestão sugerido pelos pescadores não garantiria controle efetivo nem segurança ambiental.

A atuação da AGU reforça o compromisso institucional com a aplicação da legislação ambiental e a defesa das políticas públicas de conservação da biodiversidade.

Trabalharam no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) e a PRF4, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa as autarquias e fundações federais.

Processo: 5002915-31.2019.4.04.7110/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU