📝ISENÇÃO DE IPTU 📉
📌Desta forma torna-se opcional a apresentação dos requisitos: A, B e C do Art.1°.
📌 Continua obrigatório: o contribuinte deverá protocolar o pedido de isenção junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda até dia 30 de dezembro de 2024.
📌 Após o pedido de isenção: a avaliação da concessão da Isenção de IPTU será feita pela Prefeitura Municipal, considerando o mapa das áreas atingidas, bem como, a compatibilidade da informações junto ao cadastro imobiliário municipal.
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