POR NICOLE BORGES DE CARVALHO - ASCOM DPE/RS
Sarandi (RS) – A Defensoria Pública Regional de Sarandi garantiu a uma mulher o direito à tratamento médico integral em uma clínica particular de longa permanência, em razão da falta de vagas no Sistema Público de Saúde, para curar sequelas da COVID-19. A liminar foi concedida no dia 27 de outubro, determinando que o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Sarandi arquem com todas as despesas médicas na instituição de saúde, e demais custos necessários à recuperação da saúde da paciente, como consultas, exames e medicamentos.
Após contrair COVID-19, a mulher esteve internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por, aproximadamente, 30 dias, necessitando ser entubada. Em razão da gravidade da doença, ficou com sequelas e necessita receber cuidados especializados 24h, além de acompanhamento fisioterápico, fonoaudiológico e nutricional.
O pedido da Defensoria Pública foi embasado no direito à saúde amparado pela Constituição Federal, cujo artigo 196 prevê que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
“Essa atuação demonstra que, até mesmo em tempos de exceção, a população gaúcha pode contar com a Defensoria Pública. Infelizmente, em razão de sequelas causadas pela COVID-19, a assistida, de 56 anos, necessita de atendimento especial, que obviamente possui um custo altíssimo. Felizmente, a liminar foi deferida e ela terá todo o tratamento médico, nutricional e fisioterápico necessário para a sua recuperação", avaliou o defensor público que atuou no caso, Marcelo Martins Piton.
Estudo Social
A pedido da Defensoria Pública, foi realizado pela Prefeitura Municipal de Sarandi um estudo social atestando que a família da paciente não possuía condições financeiras, físicas e psicológicas para acolhê-la e mantê-la, atendendo suas necessidades de saúde.
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