A resolução de Mesa Nº 010/2019, fixou o horário de expediente da Câmara Municipal durante o mês de janeiro de 2020, em razão do Recesso Parlamentar. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Capítulo III, art. 13 do Regimento, resolveu fixar o seguinte horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão do Recesso Parlamentar, no mês de janeiro de 2020:
- Turno único contínuo de seis (06) horas diárias no Legislativo Municipal, a ser compreendido entre 8 horas e 14 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação e repouso; tempo este que será oficialmente registrado no sistema do ponto eletrônico, tanto a saída quanto o retorno ao trabalho;
O turno único vigorará de 03 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020. Cessado o turno único, os servidores do Legislativo Municipal retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificado em Lei para seus cargos, sendo: turno da manhã das 8 horas às 11 horas e 30 minutos, e turno da tarde das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, totalizando 32,5 (trinta e duas e meia) horas semanais.
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