Durante as investigações, um terceiro indivíduo chegou a ser preso temporariamente para apuração de possível participação no latrocínio. Contudo, os elementos colhidos confirmaram que ele não participou do roubo, mas apenas subtraiu objetos do local após o crime. Por se tratar de prisão de caráter processual voltada exclusivamente à investigação, e descartada sua participação no latrocínio, não subsistiam fundamentos legais para manutenção dessa prisão.
Em relação ao furto posterior, esse mesmo indivíduo foi preso em flagrante pelo delito, sendo representada por sua prisão preventiva pelo Ministério Público. O pedido, porém, não foi deferido pelo Poder Judiciário, que adotou posicionamento diverso da Autoridade Policial e do Ministério Público, entendendo que o fato não se enquadrava em situação de flagrante.
Com o término das investigações, a Polícia Civil indiciou os dois autores do latrocínio, permanecendo eles recolhidos, e concluiu os autos, que foram remetidos ao Ministério Público para análise e demais providências cabíveis.
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