quinta-feira, 2 de abril de 2020

⚠️🔁 *São Lourenço do Sul - Legislativo destina R$ 250 mil para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus e estiagem

Nesta quarta-feira (01), o Poder Legislativo de São Lourenço do Sul anunciou uma importante medida para auxiliar e minimizar os impactos no enfrentamento da pandemia do Coronavírus em São Lourenço do Sul. A Câmara Municipal está destinando R$ 250 mil para o executivo como medida emergencial em apoio ao combate e reflexos da pandemia, o recurso é oriundo da antecipação de devolução do duodécimo e também auxiliará nas ações emergenciais da estiagem no município.

As ações são tratadas como prioridade pela mesa diretora do Poder Legislativo, através do presidente da Câmara Luis Weber, vice-presidente do legislativo Carmem Rosane Roveré, 1º Secretário Rodrigo Seefeldt  e 2º Secretário Ronei Schmalfuss, com participação fundamental da Procuradora Especial das Mulheres na Câmara Márcia Lucas e dos vereadores Abel Bueno, Jonatã Harter, Dari Pagel, Adrean Peglow, Matias Fromming e Paulinho Pereira.
No inicio dessa semana a Câmara encaminhou ofício solicitando o plano de trabalho ao executivo. Nesta quarta-feira (01) será realizada a transferência do recurso. O Legislativo sugere que a Administração Municipal direcione o recurso para aquisição de equipamentos que garantam a saúde da população lourenciana, aplique recursos no desenvolvimento social e econômico nesse momento de crise e invista na recuperação do município na situação de estiagem. A Câmara Municipal pertente direcionar mais recursos do Legislativo para o enfrentamento da Covid-19 e também visando ações de combate a estiagem em São Lourenço do Sul.

Os vereadores lourencianos aprovaram na sexta-feira  (27) em Sessão Extraordinária o Projeto de Lei do Executivo que reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinares no Decreto Municipal nº 5313 e autoriza prorrogação de vencimentos dividas de natureza tributária e não tributária no exercício 2020. Conforme Resolução de Mesa 02/2020, Os Vereadores e Servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público, bem como, para participarem de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, ou para realização de atividades internas consideradas indispensáveis. Continuam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, por tempo indeterminado.

Em caso de convocação, o Vereador-Presidente da Câmara ou os Vereadores-Presidentes de suas comissões poderão adotar critério de acesso diverso da constante deste artigo, para participantes por eles autorizados, às sessões ou às reuniões, caso em que obedecerão à recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio.

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