quarta-feira, 22 de abril de 2020

Câmara Municipal realiza Sessão Extraordinária na manhã de quinta-feira (23)

A Câmara Municipal de São Lourenço do Sul realiza Sessão Extraordinária na manhã de quinta-feira (23) às 10h. Demostrando o compromisso com a comunidade lourenciana, o legislativo pertente direcionar mais recursos para o enfrentamento da Covid-19 e também visando ações que minimizem os impactos da estiagem no município.  Na Sessão Extraordinária estará na pauta o Projeto de Lei Nº 027/2020, que “Altera a Lei Municipal Nº  3.929, de 20 de agosto de 2019, que Institui o Fundo Especial de Natureza contábil na Câmara Municipal de São Lourenço do Sul – RS.” Com a aprovação ficará excepcionalmente no exercício de 2020 autorizado à Câmara Municipal a devolução de R$ 410 mil dos recursos depositados no fundo para o executivo, como auxilio financeiro para o enfrentamento da pandemia COVID –19 e também para ações para minimizar a estiagem. O repasse é tratado como prioridade pela mesa diretora do Poder Legislativo, através do presidente da Câmara Luis Weber, vice-presidente do legislativo Carmem Rosane Roveré, 1º Secretário Rodrigo Seefeldt  e 2º Secretário Ronei Schmalfuss, com participação fundamental da Procuradora Especial das Mulheres na Câmara Márcia Lucas e dos vereadores Abel Bueno, Jonatã Harter, Dari Pagel, Adrean Peglow, Matias Fromming e Paulinho Pereira.

Na primeira quinzena de abril, o Poder Legislativo anunciou uma importante medida para auxiliar e minimizar os impactos no enfrentamento da pandemia do Coronavírus em São Lourenço do Sul. A Câmara Municipal destinou R$ 250 mil para o executivo como medida emergencial em apoio ao combate e reflexos da pandemia, o recurso é oriundo da antecipação de devolução do duodécimo e também auxiliará nas ações emergenciais da estiagem no município. 


Também estarão na pauta quatro Projetos de Lei do executivo:

- PROJETO DE LEI Nº 0008/2020 “Altera a lei municipal n.º 3.413, de 27 de dezembro de 2012 e dá outras providências”.

- PROJETO DE LEI Nº 0009/2020 “Altera a Lei Municipal n.º 2.518, de 26 de julho de 2002  e dá outras providências”.

- PROJETO DE LEI Nº 0010/2020 “Altera a Lei municipal n.º 2.749, de 28 de novembro de 2005 e dá outras providências”.

- PROJETO DE LEI Nº 0020/2020 “Altera a Lei Municipal n° 3.958, de 16 de janeiro de 2020 e dá outras providências”. 

Confira a integra dos Projetos de Lei em:
https://www.camarasaolourencodosul.rs.gov.br/camara/proposicao/Projetos-de-Lei/2020/1/0

Os vereadores lourencianos aprovaram no dia 27 de março, em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei do Executivo que reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinares no Decreto Municipal nº 5313 e autoriza prorrogação de vencimentos dividas de natureza tributária e não tributária no exercício 2020. Conforme Resolução de Mesa 02/2020, Os Vereadores e Servidores poderão ser convocados, a qualquer momento, em caso de necessidade e relevante interesse público, bem como, para participarem de Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias, ou para realização de atividades internas consideradas indispensáveis. Continuam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas. Conforme a resolução de mesa será  adotada durante a Sessão a recomendação do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa Legislativa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio. 

Desde segunda-feira (20), o atendimento ao público no legislativo acontece somente através de ligações telefônicas. O acesso às dependências da Casa Legislativa é somente permitido aos Vereadores, Vereadoras, Servidores Efetivos, Assessores de Cargos Comissionados, estagiários e funcionários de empresas terceirizadas, havendo apenas expediente interno.

O horário de expediente dos servidores e funcionários acontece somente no turno da manhã, a ser compreendido entre às 8 horas e 12 horas, de segunda-feira à sexta-feira, havendo rodízio dos servidores da seguinte forma: Na Secretaria, 2 (dois) Servidores, 1 (um) Agente de Copa e 1 (um) estagiário; Na Tesouraria e Contabilidade, 1 (um) Servidor efetivo e 1 (um) estagiário; e nas Bancadas Partidárias apenas 1 (um) Assessor de Bancada ou o Coordenador-Geral da Bancada.   Está instituído também que neste período da pandemia do novo Coronavírus não haverá nenhuma concessão de diárias e que o ressarcimento das despesas com telefone fixo será de somente 50% do valor da fatura.

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