domingo, 1 de novembro de 2026

Aneel mantém bandeira Verde em Novembro 2026


 CONTAS DE LUZ | Pelo segundo mês consecutivo, as contas de luz não terão cobrança de taxa extra. A manutenção da bandeira verde em novembro ocorre devido às condições favoráveis de geração de energia no país, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta sexta-feira (30).

A bandeira tarifária verde voltou a vigorar em outubro, após cinco meses de vigência da bandeira amarela, que aplicava um custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos por todos os usuários conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

De acordo com a agência reguladora, o aumento no volume de chuvas nas regiões das principais usinas hidrelétricas trouxe equilíbrio aos reservatórios. Com isso, não haverá necessidade de acionamento de termelétricas, cuja produção tem custo mais elevado.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias indica os custos variáveis da geração de energia elétrica no país, sinalizando aos consumidores residenciais, comerciais e industriais quanto custa a energia produzida no SIN.

EBC.

Novas regras VA e VR

 


A partir de 7 de novembro 2026, mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão utilizar os benefícios em qualquer maquininha habilitada para pagamentos de alimentação, independentemente da operadora do cartão.

A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025, e encerra o prazo de 360 dias para adaptação das empresas

Com a nova regra, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em diferentes terminais, eliminando as chamadas redes exclusivas.

Na prática, restaurantes, padarias e supermercados não precisarão manter contratos ou maquininhas específicas para cada operadora.

O que não muda? Os benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação. O VR permanece voltado a refeições prontas, enquanto o VA é utilizado na compra de alimentos para preparo.

Também não haverá reajuste automático. Os valores seguem definidos pelas empresas empregadoras, conforme os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

O decreto ainda estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduz os prazos de repasse dos pagamentos.

Apesar da proximidade da implementação, algumas operadoras relataram dificuldades técnicas e falta de orientações detalhadas para integrar os sistemas.

Representantes do setor também apontaram diferenças nas condições comerciais oferecidas às empresas menores e obstáculos na adaptação de determinados terminais de pagamento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que a responsabilidade pela interoperabilidade é das operadoras e dos demais participantes do sistema.

Segundo a pasta, a ausência de regulamentação técnica detalhada não elimina a obrigação de cumprir o decreto.

O ministério também reforçou que não haverá prorrogação do prazo e que a integração dos pagamentos não depende de cadastro das empresas no MTE.


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🤳 Fernando Frazão/Agência Brasil