quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Essa publicação é direcionada a você, dono de uma propriedade rural

 ⚠ Essa publicação é direcionada a você, dono de uma propriedade rural! 🧑🏻‍🌾👩🏻‍🌾

A lei em vigor (Lei nº 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002) estabelece que, a partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais precisarão ter seu georreferenciamento e certificação para serem REGISTRADOS, VENDIDOS, DOADOS, TRANSFERIDOS, UNIDIFICADOS ou DESMEMBRADOS. E isso inclui aqueles com menos de 25 hectares!

Essa data não significa que o georreferenciamento precise ser feito até novembro, mas sim que a exigência começará a valer a partir dela somente para compra, venda ou transferência de proprietário.

Não haverá cobrança de multa para imóveis rurais que não tiverem sido georreferenciados após 20 de novembro. O que ocorrerá é que o processo se tornará obrigatório antes de qualquer negociação de venda ou modificação no registro do imóvel.

O georreferenciamento e a certificação são essenciais para garantir a segurança legal de imóveis rurais. Eles confirmam a dimensão, os limites, as coordenadas geográficas e asseguram que não haja sobreposição com outras propriedades. Organize-se para realizar esses procedimentos no seu imóvel! 🏡

Qualquer duvida, estamos a disposição para lhe atender!

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