domingo, 23 de julho de 2023

Lei garante atendimento prioritário para autista e doador de sangue

Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. 

A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). 

A norma teve origem no PL 1.855/2020, do senador Irajá (PSD-TO), aprovado pelo Senado em 27 de junho.  O senador Lucas Barreto (PSD-AP) foi o relator.

Estamos trabalhando para garantir que a doação de sangue seja mais valorizada e que os doadores tenham um tratamento prioritário em suas demandas. Afinal, doar sangue é um ato de solidariedade que salva vidas”, destacou o senador Irajá.  

O projeto foi resultado de uma sugestão enviada pelo consultor de vendas de Gurupi (TO) Danillo Pereira Borges. A proposta dele foi a vencedora de uma seleção realizada pelo gabinete do senador Irajá para estimular a participação popular no processo legislativo do Senado.

Incentivo

Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Fonte: Agência Senado

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